Portaria n.º 654/2006 — Aprova o modelo de autorização para aquisição e transferência de explosivos entre Portugal e os restante Estados…

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo de autorização para aquisição e transferência de explosivos entre Portugal e os restante Estados membros, denominado por documento de transferência intracomunitária de explosivos

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Junho

O Decreto-Lei n.º 265/94, de 25 de Outubro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/15/CE, do Conselho, de 5 de Abril, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil.

Nos termos previstos no citado diploma legal, a aquisição e transferência de explosivos entre Portugal e os restantes Estados membros está sujeita a autorização, a emitir em impresso próprio, cujo modelo é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Tal modelo de autorização, designado por documento de transferência intracomunitária de explosivos, havia já sido aprovado por Decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 15 de Abril de 2004, importando agora transpô-lo para a ordem jurídica interna.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265/94, de 25 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:

Único. É aprovado o modelo de autorização para aquisição e transferência de explosivos entre Portugal e os restantes Estados membros, denominado por documento de transferência intracomunitária de explosivos, que constitui anexo à presente portaria, aplicando-se para o efeitos as disposições técnicas a que se refere o artigo 3.º da Decisão n.º 2004/388/CE, da Comissão, de 15 de Abril de 2004.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, em 5 de Junho de 2006.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/124b00/46224623.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).