Portaria n.º 655/2006 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 987/2005, de 6 de Outubro [cria a zona de caça municipal da serra da Penha (processo…

Tipo Portaria
Publicação 2006-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 987/2005, de 6 de Outubro [cria a zona de caça municipal da serra da Penha (processo n.º 4144-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de São Tomé]

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 987/2005, de 6 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da serra da Penha, processo n.º 4144-DGRF, situada no município de Guimarães, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de São Tomé.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida assim como a denominação de uma das freguesias não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 987/2005, de 6 de Outubro, deverá ter a seguinte redacção:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Abação, Calvos, Costa, Infantas, Mesão Frio, Pinheiro, Serzedo e Urgezes, município de Guimarães, com a área de 2052 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 987/2005, de 6 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/124b00/46234624.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).