Resolução da Assembleia da República n.º 66/2006 — Constituição de uma comissão eventual para a política energética
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Constituição de uma comissão eventual para a política energética
Constituição de uma comissão eventual para a política energética
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 178.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, constituir uma comissão eventual para o acompanhamento das questões energéticas, com um prazo de vigência de 360 dias a contar da data da respectiva instalação, prorrogável por deliberação do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão.
Aprovada em 16 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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