Resolução da Assembleia da República n.º 66/2006 — Constituição de uma comissão eventual para a política energética

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2006-12-06
Última atualização 2008-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2008-06-23, Resolução da Assembleia da República n.º 22/2008 — Prorrogação do prazo de vigência da Co…

Constituição de uma comissão eventual para a política energética

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Constituição de uma comissão eventual para a política energética

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 178.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, constituir uma comissão eventual para o acompanhamento das questões energéticas, com um prazo de vigência de 360 dias a contar da data da respectiva instalação, prorrogável por deliberação do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão.

Aprovada em 16 de Novembro de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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