Portaria n.º 660/2006 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2006-07-04
Última atualização 2007-10-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-10-03, Portaria n.º 1304/2007 — Transfere para Diego Butron Munoz a zona de caça turística da He…

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1138/2003, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Assinceira», sito na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola (processo n.º 563-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Julho

Pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1138/2003, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada, processo n.º 563-DGRF, situada no município de Mértola, concessionada à Eira Queimada - Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 8,35 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1138/2003, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Assinceira», sito na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com a área de 8,35 ha, ficando a mesma com a área total de 493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/12700/47214721.pdf))

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