Portaria n.º 663/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bucelas, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bucelas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures (processo n.º 1370-DGRF)
de 4 de Julho
Pela Portaria n.º 254-EP/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1053/97 e 295/99, respectivamente de 14 de Outubro e de 28 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Bucelas a zona de caça associativa de Bucelas (processo n.º 1370-DGRF), situada no município de Loures, com a área de 2333 ha e não 2289,1760 ha como mencionado na respectiva portaria, válida até 16 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Bucelas (processo n.º 1370-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures, com a área de 2333 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Junho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/12700/47224723.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).