Declaração de Rectificação n.º 67/2006 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 158/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os regimes de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 158/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 158/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «o conjunto de pessoas constituído pelo arrendatário e pelas seguintes pessoas» deve ler-se «o conjunto de pessoas constituído pelo arrendatário e os dependentes a seu cargo, bem como pelas seguintes pessoas».

2 - Na alínea e) do artigo 3.º, onde se lê «'Taxa de esforço (Tx)' o valor em percentagem resultante da relação entre o RABC e a RMNA;» deve ler-se «'Taxa de esforço (Tx)' o valor resultante da relação entre o RABC e a RMNA, de acordo com a fórmula constante do n.º 1 do artigo 10.º;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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