Portaria n.º 677/2006 — Concessiona, pelo período de oito anos, a Carlos Alberto Lucas de Lança Falcato, Herdeiros, a zona de caça turística da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de oito anos, a Carlos Alberto Lucas de Lança Falcato, Herdeiros, a zona de caça turística da Torrinha, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Torrinha», sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 4306-DGRF)
de 4 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no 2.º do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, a Carlos Alberto Lucas da Lança Falcato, Herdeiros, com o número de identificação fiscal 901085169, com sede na Alameda de D. Afonso Henriques, 80, 3.º, esquerdo, 1000-125 Lisboa, a zona de caça turística da Torrinha (processo n.º 4306-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Torrinha», sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 627 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/12700/47294730.pdf))
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