Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2006 — Prorroga as medidas preventivas e o prazo da suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2006-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga as medidas preventivas e o prazo da suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2006, de 10 de Janeiro, determinou a alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, nas áreas actualmente abrangidas pelos planos de praia, nas áreas de protecção costeira, bem como nas áreas com aptidão balnear não sujeitas actualmente a planos de praia, integradas nos municípios de Caminha, Espinho, Esposende, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Viana do Castelo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Tendo em vista evitar a alteração de circunstâncias e condições existentes na área de intervenção da referida alteração, a mesma resolução do conselho de ministros suspendeu parcialmente o Plano e estabeleceu medidas preventivas que consistem na proibição de novas construções de apoios de praia e de equipamentos com funções de apoio de praia, previstas nos planos de praia e ainda não autorizadas, bem como na sujeição a autorização prévia da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sob proposta das respectivas câmaras municipais, da realização de certas acções que possam pôr em causa a viabilidade da execução da alteração ao POOC.

Considerando que se mantêm as circunstâncias que presidiram ao estabelecimento das referidas medidas preventivas, bem como à suspensão parcial do POOC, designadamente porque ainda não se encontra concluído o procedimento de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho;

Considerando que se torna imperiosa a prorrogação do prazo das medidas preventivas e da referida suspensão, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, bem como evitar a alteração de circunstâncias de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a referida alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a prorrogação, por mais um ano, do prazo das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, aprovadas ambas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 22 de Maio de 2006.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).