Resolução n.º 7/2006 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2006-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 7/2006 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Ciências;

Obtido o parecer favorável do Conselho Académico;

Considerando o disposto no artigo 35.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º da resolução SU-14/94, de 31 de Janeiro, o senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro, determina:

Artigo único — Centro de Investigação

1 - É criado o Centro de Investigação em Officina Mathematica.

2 - É concomitantemente extinta a unidade de investigação Officina Mathematica, homologada por despacho reitoral de 17 de Abril de 2002.

30 de Janeiro de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).