Portaria n.º 705/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pedrógão, abrangendo vários prédios…
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1 ato modificativo · 2009-02-05, Portaria n.º 145/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Pedrógão vários prédios rústi…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Pedrógão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pedrógão, município de Torres Novas (processo n.º 757-DGRF)
de 13 de Julho
Pela Portaria n.º 361/94, de 8 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 938/94 e 1142/97, respectivamente de 24 de Outubro e de 10 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caça de Pedrógão a zona de caça associativa do Pedrógão (processo n.º 757-DGRF), situada no município de Torres Novas, com a área de 2069 ha, e não de 1660,4515 ha, como é referido na Portaria n.º 1142/97, de 10 de Novembro, válida até 8 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa do Pedrógão (processo n.º 757-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pedrógão, município de Torres Novas, com a área de 2069 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pedrógão, município de Torres Novas, com a área de 73 ha.
3.º A zona de caça associativa do Pedrógão, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2142 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/13400/48864887.pdf))
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