Portaria n.º 710/2006 — Concessiona, pelo período de 10 anos, a António Manuel Pinho Silva a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 10 anos, a António Manuel Pinho Silva a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4378-DGRF)
de 13 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, a António Manuel Pinho Silva, com o número de identificação fiscal 218983913 e sede na Avenida do Dr. José Henriques Varela, 78, 2430 Marinha Grande, a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 4378-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 428 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/13400/48894889.pdf))
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