Portaria n.º 711/2006 — Transfere para Troya & Companhia, S. L., sucursal em Portugal, a zona de caça turística das Albernoas Brancas e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para Troya & Companhia, S. L., sucursal em Portugal, a zona de caça turística das Albernoas Brancas e outras, situada na freguesia de Baleizão, município de Beja, e renova, por um período de 12 anos, a concessão da mesma zona de caça turística, abrangendo vários prédios rústicos sitos naquela freguesia (processo n.º 801-DGRF)
de 13 de Julho
Pela Portaria n.º 615-T3/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Túlio Portugal, Lda., a zona de caça turística das Albernoas Brancas e outras (processo n.º 801-DGRF), situada no município de Beja, válida até 8 de Julho de 2006.
Veio agora Troya & Companhia, S. L., sucursal em Portugal, requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística das Albernoas Brancas e outras (processo n.º 801-DGRF), situada na freguesia de Baleizão, município de Beja, é transferida para Troya & Companhia, S. L., sucursal em Portugal, com o número de pessoa colectiva 980195101 e sede na Herdade Paços de Esteiros, Baleizão, 7800 Beja.
2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir de 9 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça turística (processo n.º 801-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 574 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).