Portaria n.º 714-A/2006 — Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em…

Tipo Portaria
Publicação 2006-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos

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de 14 de Julho

Sob proposta das instituições de ensino superior mencionadas na presente portaria;

Considerando o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Grau de licenciado

As instituições de ensino superior identificadas no anexo desta portaria são autorizadas a conferir o grau de licenciado dele constante e, em consequência, a ministrar o respectivo ciclo de estudos.

2.º

Estrutura e duração

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, identificado no anexo com a letra L na coluna «Grau», organiza-se num só ciclo com o número de ECTS indicado na coluna «ECTS» e a duração em semestres indicada na coluna «Duração».

3.º

Planos de estudos

Os planos de estudos são fixados em diplomas autónomos.

4.º

Entrada em funcionamento

É autorizada a entrada em funcionamento dos ciclos de estudos a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 12 de Julho de 2006.

ANEXO

1 - A coluna «Estabelecimento» identifica o estabelecimento de ensino superior.

2 - A coluna «Ciclo» indica o ciclo de estudos.

3 - A coluna «Denominação» indica o nome do ciclo de estudos.

4 - A coluna «Grau» identifica o grau que a instituição é autorizada a conferir, em que «L» corresponde a licenciado.

5 - A coluna «Duração» indica a duração do curso em semestres.

6 - A coluna «ECTS» indica o número de ECTS atribuído ao ciclo de estudos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/07/13501/00020003.pdf))

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