Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2006 — Autoriza a abertura de concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2006-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a abertura de concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS)

Histórico de alterações JSON API

A Rede de Informação da Saúde, que engloba actualmente mais de 2200 circuitos de dados distribuídos pelas várias instituições do Serviço Nacional de Saúde, é um ponto fulcral e vital de todo o sistema informático do Ministério da Saúde.

A situação vigente tem encontrado suporte em protocolo escrito entre o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e a Portugal Telecom como fornecedora de serviços, sendo a operacionalização concretizada através de autorizações anuais de realização da despesa prevista.

O protocolo mencionado, que expirou em 2003, teve como pressuposto base a exclusividade de competência para a prestação dos serviços por parte da Portugal Telecom, o que deixou de ser uma realidade.

O Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, transpôs para a ordem jurídica interna os artigos 20.º e 43.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, impondo o cumprimento de novas regras no âmbito dos processos de aquisição de bens, serviços e redes de comunicação electrónicas e respectivos equipamentos, pelo que a contratação de serviços de comunicações no âmbito da Rede de Informação da Saúde implica o respeito por estas determinações normativas.

O Governo acolhe as considerações do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, salientando a relevância dos serviços de comunicação em causa no quadro do sector da saúde e aprova a proposta efectuada com vista à abertura de concurso público.

Com efeito, face à natureza dos serviços a prestar, o valor estimado da despesa inerente à celebração do contrato de prestação de serviços é superior ao limiar estabelecido no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o que determina a necessidade da realização de um concurso público como procedimento prévio à celebração do contrato.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público relativamente à contratação prevista na presente resolução, para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS).

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no número anterior, com excepção do acto de adjudicação e do disposto nos números seguintes.

3 - Aprovar o programa de concurso e o caderno de encargos, aos quais os concorrentes terão acesso nos termos definidos no correspondente anúncio do concurso, a publicar em conformidade com o disposto nos artigos 87.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

4 - Determinar, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que o júri do concurso será constituído pelos seguintes membros:

a)

Engenheiro Paulo Pinto, que preside;

b)

Engenheiro João Paulo Figueiredo, vogal, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

c)

Dr. José Cruz, vogal;

d)

Engenheiro Luís Salavisa, vogal suplente;

e)

Engenheiro Paulo Machado, vogal suplente.

5 - Delegar no júri do concurso a competência para a realização da audiência prévia dos concorrentes, ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).