Resolução n.º 73/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas;
Ouvido o conselho académico, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária, em 13 de Março de 2006, aprova;
E, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:
Artigo 1.º — Adequação de curso
A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Línguas e Literaturas Europeias, variantes bilingues: major Português-minor Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e major Inglês-minor Alemão, Espanhol, Francês, variante Inglês-monolingue, que substitui a licenciatura em Estudos Ingleses e Alemães, a licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, a licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses e a licenciatura em Estudos Portugueses e Ingleses, criadas, respectivamente, pelas resoluções SU-7/2004, SU-5/2004, SU-6/2004 e SU-4/2004, de 19 de Janeiro, e reestruturadas, respectivamente, pelas resoluções SU-5/2005, SU-3/2005, SU-4/2005 e SU-2/2005, de 24 de Janeiro, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
Artigo 2.º — Organização do curso
A licenciatura em Línguas e Literaturas Europeias, variantes bilingues: major Português-minor Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e major Inglês-minor Alemão, Espanhol, Francês, variante Inglês-monolingue, da Universidade do Minho, adiante simplesmente designada por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).
Artigo 3.º — Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente resolução.
Artigo 4.º — Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 5.º — Precedências
As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
Artigo 6.º — Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.
Artigo 7.º — Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.
Artigo 8.º — Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
Artigo 9.º — Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007.
13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Áreas científicas do curso:
Variantes bilingue - duas línguas e literaturas;
Variante Inglês-monolingue - Línguas e Literaturas Inglesas, Norte-Americanas e Irlandesas.
2 - Duração normal do curso - seis semestres.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau (ECTS) - 180 créditos ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Variante bilingue major Português-minor
Inglês, Alemão, Francês ou Espanhol
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... ECTS
Língua e Linguística Portuguesa ... 32
Literatura Portuguesa e Lusófona ... 25
Línguas e Literaturas ... 57
Linguística Geral ... 5
Ciências da Literatura ... 5
Estudos Clássicos ... 10
Ciências da Tradução e Documentação ... 6
Filosofia e Cultura ... 10
4.2 - Áreas científicas opcionais:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/07/136000000/1146511466.pdf))
Variante bilingue major Inglês-minor Alemão, Espanhol, Francês
4.3 - Áreas científicas obrigatórias:
... ECTS
Língua e Linguística Inglesa ... 52
Literatura Inglesa ... 25
Cultura Inglesa ... 10
Línguas e Literaturas ... 57
Linguística Geral ... 5
Ciências da Literatura ... 5
Ciências da Tradução e Documentação ... 6
4.4 - Áreas científicas opcionais:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/07/136000000/1146511466.pdf))
Variante Inglês-monolingue
4.5 - Áreas científicas obrigatórias:
... ECTS
Língua e Linguística Inglesa ... 52
Literatura Inglesa ... 30
Cultura Inglesa ... 22
Literatura e Cultura Norte-Americanas ... 15
Literatura e Cultura Irlandesas ... 10
Ciências da Literatura ... 5
Linguística Geral ... 5
Ciências da Tradução e Documentação ... 6
4.6 - Áreas científicas opcionais:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/07/136000000/1146511466.pdf))
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.
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