Portaria n.º 735/2006 — Altera a Portaria n.º 442/2006, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de…

Tipo Portaria
Publicação 2006-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 442/2006, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas, e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2006-2007

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Julho

De acordo com o n.º 14.º da Portaria n.º 442/2006, de 10 de Maio, o prazo para a recepção de candidaturas para a campanha vitivinícola de 2006-2007 encerra em 60 dias de calendário contados a partir da data de entrada em vigor da mesma, o que, nos termos do seu n.º 31.º, ocorreu no dia seguinte à sua publicação, ou seja, dia 11 de Maio de 2006. No entanto, o n.º 14.º daquela portaria salvaguardou, desde logo, a possibilidade de aquele prazo vir a ser alterado, caso circunstâncias especiais assim o recomendassem.

Observou-se, dentro do período de recepção, que o afluxo de candidaturas registou um grande incremento no período próximo do termo do prazo, deixando antever que a sua prorrogação permitiria atender a esta dinâmica.

Afigura-se assim conveniente, tanto para garantir os níveis de execução como para optimizar a gestão da ajuda, utilizar a faculdade de prorrogação do prazo contido, desde logo, no texto da portaria.

Entendeu-se também aperfeiçoar alguns elementos do regime que se verificou, entretanto, deverem ser reequacionados, designadamente no que respeita à limitação da elegibilidade dos investimentos à data de apresentação das candidaturas, nos termos do n.º 12.º da Portaria n.º 442/2006, de 10 de Maio, bem como à restrição emergente da alínea c) do seu n.º 8.º, cujos fundamentos se reconhece carecerem, hoje, de justificação. Impõe-se, por isso, que se proceda à introdução das necessárias alterações ao regime da Portaria n.º 442/2006, de 10 de Maio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, o seguinte:

1.º É revogada a alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 442/2006, de 10 de Maio.

2.º É aditado à Portaria n.º 442/2006, de 10 de Maio, o n.º 12.º-A, com o seguinte teor:

«12.º-A - Para além do referido no n.º 12.º, são ainda elegíveis:

i)

Os investimentos que, na sequência do despacho n.º 10868/2002 (2.ª série), de 23 de Abril, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tenham visto a respectiva candidatura suspensa, desde que a execução do investimento se tenha verificado ou seja verificável;

ii) Os investimentos que, em virtude do despacho referido no parágrafo anterior, não tenham sido objecto de apresentação de qualquer candidatura, desde que a execução do investimento se tenha verificado ou seja verificável;

iii) Os investimentos que, tendo sido objecto de uma candidatura, a mesma não foi objecto de aprovação e ou contratação por falta de qualquer formalidade processual/administrativa, desde que essa formalidade seja agora suprida e a execução do investimento se tenha verificado ou seja verificável.

Não se incluem, porém, na presente elegibilidade as candidaturas relativamente às quais se tenha verificado ou venha a verificar a prática de qualquer irregularidade relacionada com falsas declarações.»

3.º Mantém-se em vigor o período de recepção de candidaturas, previsto no n.º 14.º da Portaria n.º 442/2006, de 10 de Maio, até ao 15.º dia contado da data da publicação da presente portaria.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor da Portaria n.º 442/2006, de 10 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 11 de Julho de 2006.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).