Portaria n.º 739/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 739/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2005):
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, que seja publicada a relação das verbas transferidas em 2005
para cada freguesia relativas à satisfação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das juntas, constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
20 de Março de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.
Remunerações e encargos relativos ao regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/04/069000000/0513905143.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).