Resolução n.º 74/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Sob proposta da Escola de Economia e Gestão;
Ouvido o conselho académico, nos termos do disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária em 13 de Março de 2006, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:
Artigo 1.º — Adequação de curso
A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Gestão, criada pela resolução SU-13/90, de 23 de Abril, e reestruturada pela resolução SU-05/2001, de 29 de Janeiro, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
Artigo 2.º — Organização do curso
A licenciatura em Gestão da Universidade do Minho, adiante simplesmente designada por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).
Artigo 3.º — Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente resolução.
Artigo 4.º — Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 5.º — Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.
Artigo 6.º — Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.
Artigo 7.º — Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
Artigo 8.º — Início de funcionamento e regime de transição
O plano de estudos aprovado na sequência das alterações introduzidas pela presente resolução terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007. O regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos será regulado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
1 - Áreas científicas do curso - Gestão.
2 - Duração normal do curso - seis semestres.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau (ECTS) - 180 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... ECTS
Gestão ... 136
Economia ... 12
Matemática ... 6
Direito ... 6
4.2 - Áreas científicas optativas:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/07/139000000/1199411995.pdf))
5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.
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