Declaração de Rectificação n.º 74/2006 — De ter sido rectificado o Decreto n.º 21/2006, que exclui do regime florestal parcial uma área de 26150 m2 situada no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto n.º 21/2006, que exclui do regime florestal parcial uma área de 26150 m2 situada no perímetro florestal da serra da Estrela, e submete a regime florestal parcial uma área de 186700 m2 situada na freguesia de Vale de Estrela, concelho da Guarda, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 21/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que se rectifica.
Assim, no n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:
«É submetida a regime florestal parcial e integrada no núcleo da Guarda do perímetro florestal da serra da Estrela uma parcela de terreno com a área de 187000 m2, situada na freguesia de Vale de Estrela, concelho da Guarda, conforme a planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.»
deve ler-se:
«É submetida a regime florestal parcial e integrada no núcleo da Guarda do perímetro florestal da serra da Estrela uma parcela de terreno com a área de 186700 m2, situada na freguesia de Vale de Estrela, concelho da Guarda, conforme a planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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