Portaria n.º 743-A/2006 — Define a fórmula de cálculo da taxa de juro base dos certificados de aforro

Tipo Portaria
Publicação 2006-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Define a fórmula de cálculo da taxa de juro base dos certificados de aforro

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Julho

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º A taxa de juro base dos certificados de aforro é calculada através de 0,8 x TBA (taxa base anual).

2.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Agosto de 2006.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 27 de Julho de 2006.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).