Portaria n.º 744/2006 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1376/2002, de 22 de Outubro (renova, por um período de 12 anos, a concessão da…

Tipo Portaria
Publicação 2006-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1376/2002, de 22 de Outubro (renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 668/2002, de 18 de Junho)

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 1376/2002, de 22 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo n.º 513-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1452,10 ha, concessionada à DISCONSA - Sociedade Agrícola, Lda.

Face o novo parecer emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza é anulada a condicionante que impedia a exploração cinegética em toda a área do sítio classificado do Açude da Agolada.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1376/2002, de 22 de Outubro, seja substituída pela apensa ao presente diploma.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/14700/54795479.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).