Portaria n.º 749/2006 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura (processo n.º 197-DGRF)
de 2 de Agosto
Pela Portaria n.º 1059/98, de 28 de Dezembro, foi renovada à Associação de Caçadores Amigos das Lebres a zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo n.º 197-DGRF), situada no município de Moura, válida até 1 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo n.º 197-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com a área de 1919 ha.
2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2006.
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