Declaração de Rectificação n.º 75/2006 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 181/2006, que estabelece o regime de limitação das emissões de compostos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 181/2006, que estabelece o regime de limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2006

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 181/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 6 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea f) do n.º 1.1 do n.º 1 do anexo I, onde se lê «Lasures com poder de enchimento mínimo: lasures que, de acordo com a norma EN 927-1:1996, formam uma película de espessura média inferior a 5 mm quando ensaiadas pelo método 5 A da norma ISO 2808:1997.» deve ler-se «Lasures com poder de enchimento mínimo: lasures que, de acordo com a norma EN 927-1:1996, formam uma película de espessura média inferior a 5 (mi)m quando ensaiadas pelo método 5 A da norma ISO 2808:1997.»

2 - Na alínea b) do quadro B do anexo II, onde se lê «Enchedor e betume» deve ler-se «Betumes para carroçarias ou betume enchedor».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

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