Portaria n.º 764/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2006-08-07
Última atualização 2007-11-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-11-26, Portaria n.º 1506/2007 — Anexa à zona de caça associativa de Penedos um prédio rústico si…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 3105-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1305/2004, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca dos Gorjões a zona de caça associativa de Penedos (processo n.º 3105-DGRF), situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 105 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1226/2002, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1305/2004, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 105 ha, ficando a mesma com a área total de 1697 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/15100/56185618.pdf))

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