Portaria n.º 766/2006 — Extingue a zona de caça municipal de Assunção, criada pela Portaria n.º 494/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 2006-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Assunção, criada pela Portaria n.º 494/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria n.º 434/2005, de 21 de Abril (processo n.º 3555-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação para a Defesa e Conservação da Caça - DEVAÇA a zona de caça associativa de Assunção, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 4324-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 494/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria n.º 434/2005, de 21 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Assunção (processo n.º 3555-DGRF), situada no município de Arronches, com a área de 1008 ha, e não 988 ha, como é referido na Portaria n.º 434/2005, e transferida a sua gestão para a Associação para a Defesa e Conservação da Caça - DEVAÇA.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arronches:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Assunção (processo n.º 3555-DGRF), criada pela Portaria n.º 494/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria n.º 434/2005, de 21 de Abril.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação para a Defesa e Conservação da Caça - DEVAÇA, com o número de pessoa colectiva 502570717, com sede na Rua do Professor Ângelo Monteiro, bloco 4, 2.º, esquerdo, Assentos, 7300 Portalegre, a zona de caça associativa de Assunção (processo n.º 4324-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 1008 ha.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da Natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/15100/56195620.pdf))

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