Resolução n.º 77/2006

Tipo Resolucao
Publicação 2006-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução SU-32/2006

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem e ouvido o conselho académico, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária em 13 de Março de 2006, aprova e, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:

1.º

Adequação de curso

A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Enfermagem, que ingressou no sistema educativo nacional a nível do ensino superior politécnico pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e de acordo com a Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

A licenciatura em Enfermagem da Universidade do Minho, adiante simplesmente designada por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).

3.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Precedências

As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.

9.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007.

13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Enfermagem.

2 - Duração normal do curso - oito semestres.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 240 créditos (ECTS).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... ECTS

Enfermagem ... 70

Ciências Biológicas e Biomédicas ... 31

Ciências Sociais e Humanas ... 9

Enfermagem Clínica ... 120

4.2 - Áreas científicas optativas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/08/156000000/1498114982.pdf))

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.

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