Portaria n.º 775/2006 — Exclui da zona de caça municipal da Amieira I o prédio rústico denominado «Rio Torto», sito na freguesia e município de…
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Exclui da zona de caça municipal da Amieira I o prédio rústico denominado «Rio Torto», sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 3215-DGRF)
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 404/2005, de 8 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da Amieira I (processo n.º 3215-DGRF), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e a Associação de Caçadores de São Romão de Amieira.
A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de um prédio rústico com a área de 340 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da zona de caça municipal da Amieira I o prédio rústico denominado «Rio Torto», sito na freguesia e município de Portel, com a área de 340 ha, ficando a zona de caça com a área de 1178 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/15100/56305631.pdf))
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