Portaria n.º 78/2006 — Altera o quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, aprovado pela Portaria n.º 87/91, de 30 de Janeiro, e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, aprovado pela Portaria n.º 87/91, de 30 de Janeiro, e extingue no mesmo quadro de pessoal o lugar de técnico de 2.ª classe, criado pela Portaria n.º 458/93, de 30 de Abril
de 23 de Janeiro
O quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora carece de ser reajustado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aditado ao quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, aprovado pela Portaria n.º 87/91, de 30 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 413/91, de 16 de Maio, 458/93, de 30 de Abril, 974/93, de 4 de Outubro, 687/95, de 30 de Junho, 1028/95, de 22 de Agosto, 121/97, de 21 de Fevereiro, 728/97, de 25 de Agosto, e 1374/2002, de 22 de Outubro, um lugar na dotação da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia ocupacional.
2.º É extinto, no mesmo quadro de pessoal, o lugar de técnico de 2.ª classe, da mesma carreira e área funcional, criado pela Portaria n.º 458/93, de 30 de Abril.
Em 19 de Dezembro de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.
MAPA I
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro]
Quadro actual e quadro proposto - Hospital do Espírito Santo - Évora
(ver quadro no documento original)
MAPA DE ENCARGOS
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