Portaria n.º 786/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 786/2006 (2.ª série). - Pela portaria n.º 726/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, foi autorizada a cessão ao município de Vila Flor, a título definitivo e nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, do edifício onde funcionava a Escola EB 2,3 de Vila Flor, sito na Avenida de Maximino Correia, a fim de no mesmo ser instalado todo o 1.º ciclo.
Posteriormente, pela portaria n.º 457/2003 (2.ª série), de 28 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2003, foi autorizada a alteração do fim da cessão por forma a englobar a construção de uma piscina de aprendizagem e a abertura de um arruamento no logradouro da Escola, bem como a prorrogação do prazo de dois anos para conferir ao imóvel o fim da cessão.
O município vem solicitar nova prorrogação do prazo para cumprimento do fim, em virtude da remodelação governamental da rede de escolas do 1.º ciclo se encontrar em fase de implementação e de o Plano Plurianual de Investimentos para 2006 e seguintes contemplar a verba para a realização da obra.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Que seja prorrogado por dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria, o prazo para conferir ao imóvel o fim que justificou a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
2.º A assinatura do aditamento ao auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
11 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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