Portaria n.º 79/2006 — Visa a fusão entre as Escolas Secundárias com 3.º Ciclo do Ensino Básico Pedro Nunes e Machado de Castro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Visa a fusão entre as Escolas Secundárias com 3.º Ciclo do Ensino Básico Pedro Nunes e Machado de Castro
de 23 de Janeiro
O ordenamento da rede escolar é essencial para a qualidade educativa, mediante a optimização da gestão, quer pedagógica quer dos recursos humanos, físicos e materiais.
Anualmente, são tomadas medidas que visam um reordenamento do parque escolar por forma a atingir o desiderato de qualidade reclamado pelas comunidades educativas.
Igualmente é dever do Estado cuidar da segurança dos ambientes de trabalho na escola, preservar e promover o sucesso de projectos educativos e maximizar a qualidade da oferta educativa do ensino secundário, numa perspectiva racionalizadora.
Neste contexto, no âmbito do reordenamento da rede escolar, impõe-se criar uma nova escola, resultante da fusão de dois estabelecimentos de ensino, integrados na mesma área pedagógica, de molde a mobilizar as respectivas comunidades educativas e progressivamente potenciar as virtualidades das boas práticas e dos bons projectos educativos.
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criada a Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Pedro Nunes (código n.º 404652).
2.º São extintas as Escolas Secundárias com 3.º Ciclo do Ensino Básico Machado de Castro (código 402096) e Pedro Nunes (código 402461).
3.º O quadro de pessoal docente da escola referida no n.º 1.º da presente portaria é constituído pelo quadro da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Pedro Nunes, aprovado pelo mapa anexo à Portaria n.º 194/2005, de 18 de Fevereiro, ao qual serão acrescidos os lugares do quadro necessários à integração dos docentes providos no quadro da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Machado de Castro, necessários ao bom funcionamento da Escola, tendo em consideração o aumento do número de alunos resultante da fusão das duas Escolas.
4.º Os professores atrás referidos, providos no quadro da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Machado de Castro, aprovado pelo mapa anexo à Portaria n.º 194/2005, de 18 de Fevereiro, são integrados automaticamente no quadro da Escola criada pela presente portaria.
5.º Os professores que não forem integrados na Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Pedro Nunes serão integrados do mesmo modo nos quadros de outras escolas, de acordo com as suas preferências, em lugares a extinguir quando vagarem, conforme lista nominativa a aprovar por despacho do Ministro da Educação.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Em 10 de Janeiro de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
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