Decreto-Lei n.º 80/2006 — Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2013-08-20, Decreto-Lei n.º 118/2013 — Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o R…
Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE)
Em nenhum caso o produto X(índice j) . F(índice h) . F(índice o) . F(índice f) deve ser menor que 0,27.
Sombreamento do horizonte (F(índice h)) - o efeito do sombreamento de obstruções longínquas exteriores ao edifício ou criadas por outros edifícios vizinhos depende do ângulo do horizonte, latitude, orientação, clima local e da duração da estação de aquecimento. O ângulo de horizonte é definido como o ângulo entre o plano horizontal e a recta que passa pelo centro do envidraçado e pelo ponto mais alto da maior obstrução existente entre dois planos verticais que fazem 60º para cada um dos lados da normal ao envidraçado.
O ângulo do horizonte deve ser calculado, em cada edifício ou fracção autónoma, para cada vão (ou para grupos de vãos semelhantes) de cada fachada. Caso não exista informação disponível que permita o cálculo do ângulo de horizonte, F(índice h) deve ser calculado por defeito adoptando um ângulo de horizonte de 45º em ambiente urbano ou de 20º para edifícios isolados fora das zonas urbanas.
Os valores dos factores de correcção de sombreamento para condições climáticas médias típicas e para a estação de aquecimento, para as latitudes de 33º (para a Região Autónoma da Madeira) e 39º (para o continente e Região Autónoma dos Açores) e para os oito octantes principais, constam da tabela IV.5. O ângulo do horizonte deve ser calculado, em cada edifício ou fracção autónoma, para cada vão (ou para grupos de vãos semelhantes) de cada fachada.
Sombreamento por elementos verticais e por elementos horizontais sobrepostos ao envidraçado (F(índice f) e F(índice o)) - o sombreamento por elementos horizontais sobrepostos aos vãos envidraçados ou por elementos verticais (palas, varandas, outros elementos do mesmo edifício) depende do comprimento da obstrução (ângulo da obstrução), da latitude, da exposição e do clima local. Os valores dos factores de correcção de sombreamento para a estação de aquecimento F(índice f) e F(índice o) constam das tabelas IV.6 e IV.7, respectivamente.
Caso não existam palas, para contabilizar o efeito de sombreamento do contorno do vão deve ser considerado o valor 0,9 para o produto F(índice o) . F(índice f) .
4.3.4 - Fracção envidraçada - a fracção envidraçada (F(índice g)) traduz a redução da transmissão da energia solar associada à existência da caixilharia, sendo dada pela relação entre a área envidraçada e a área total do vão envidraçado. No quadro IV.5 são apresentados valores típicos da fracção envidraçada de diferentes tipos de caixilharia:
QUADRO IV.5
Fracção envidraçada para diferentes tipos de caixilharia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
4.3.5 - Factor de correcção da selectividade angular dos envidraçados - o factor de correcção da selectividade angular dos envidraçados (F(índice w)) traduz a redução dos ganhos solares causada pela variação das propriedades do vidro com o ângulo de incidência da radiação solar directa. Para o cálculo das necessidades nominais de aquecimento, o factor F(índice w) toma o valor 0,9 para os vidros correntes simples e duplos. Para outros tipos de envidraçados, devem ser utilizados os valores fornecidos pelos fabricantes com base na EN 410.
4.4 - Factor de utilização dos ganhos térmicos. - O factor de utilização dos ganhos térmicos (eta) é calculado em função da inércia térmica do edifício e da relação (gama) entre os ganhos totais brutos (internos e solares) e as perdas térmicas totais do edifício, conforme representado nas equações ou figura seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
Deve notar-se que valores de (gama) elevados, que conduzam a valores de (eta) inferiores a 0,8, levam a sérios riscos de sobreaquecimento, pelo que devem ser evitados. Os vãos envidraçados devem dispor sempre de meios eficazes de protecção solar para evitar potenciais sobreaquecimentos na estação de aquecimento.
4.5 - Elementos especiais. - Quando, num edifício, existirem sistemas especiais (solares passivos) de captação de energia solar para aquecimento, do tipo «paredes de armazenamento térmico» (sistemas de ganho indirecto, tipo paredes de trombe sem ventilação), desde que orientados no «quadrante» sul (sul geográfico (mais ou menos)30º), pode ser utilizada outra metodologia de cálculo, do tipo SLR_P do INETI, ou outro devidamente justificado.
Nessa metodologia, o parâmetro SLR (ganhos solares/perdas térmicas) é correlacionado com a denominada «fracção solar» para vários tipos de sistemas de ganho directo e de ganho indirecto, obtendo-se directamente o valor das necessidades de aquecimento (Nic).
O cálculo das perdas térmicas e dos ganhos solares é semelhante, devendo ser utilizados os mesmos valores das propriedades dos envidraçados, factores solares e obstruções previstos neste Regulamento.
Em alternativa, o efeito dos sistemas passivos (parede de armazenamento térmico) pode ser simplesmente ignorado, considerando este sistema como um elemento «neutro», não se considerando perdas térmicas através das áreas exteriores das paredes de armazenamento térmico nem estes componentes ficam sujeitos a requisitos mínimos no valor dos coeficientes de transmissão térmica, pois, no balanço global anual, contribuem de forma positiva para o aquecimento ambiente na estação fria. Continuam, no entanto, obrigados aos requisitos mínimos em termos de sombreamento para não penalizarem o desempenho do edifício no Verão.
5 - Folhas de cálculo. - O método de cálculo descrito neste anexo está organizado, para sistematização da forma de apresentação de resultados, nas folhas de cálculo FC IV.1 (1a a 1f) e FC IV.2, que se seguem:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
TABELA IV.1
Valores do coeficiente (tau) (secção 2.1)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
TABELA IV.2
Coeficientes de transmissão térmica linear
Valores de (psi) para elementos em contacto com o terreno
O coeficiente de transmissão térmica linear (psi) é função da diferença de nível (Z) entre a face superior do pavimento e a cota do terreno exterior. O valor de z é negativo sempre que a cota do pavimento for inferior à do terreno exterior e positivo no caso contrário.
Não se contabilizam perdas térmicas lineares de elementos em contacto com o terreno nas seguintes situações:
Espaços não úteis (locais não aquecidos);
Paredes interiores separando dois espaços úteis ou um espaço útil e um espaço não útil (local não aquecido), desde que (tau) (menor que) 0,7.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
TABELA IV.3
Coeficientes de transmissão térmica linear
Valores de (psi) para pontes térmicas lineares
Consideram-se as seguintes configurações tipo:
A) Ligação da fachada com os pavimentos térreos:
Ai - isolamento pelo interior;
Ae - isolamento pelo exterior;
Ar - isolamento repartido ou isolante na caixa de ar de paredes duplas;
B) Ligação da fachada com pavimentos sobre locais não aquecidos ou exteriores:
Bi - isolamento pelo interior;
Be - isolamento pelo exterior;
Br - isolamento repartido ou isolante na caixa de ar de paredes duplas;
C) Ligação da fachada com pavimentos intermédios:
Ci - isolamento pelo interior;
Ce - isolamento pelo exterior;
Cr - isolamento repartido ou isolante na caixa de ar de paredes duplas;
D) Ligação da fachada com cobertura inclinada ou terraço:
Di - isolamento pelo interior;
De - isolamento pelo exterior;
Dr - isolamento repartido ou isolante na caixa de ar de paredes duplas;
E) Ligação da fachada com varanda:
Ei - isolamento pelo interior;
Ee - isolamento pelo exterior;
Er - isolamento repartido ou isolante na caixa de ar de paredes duplas;
F) Ligação entre duas paredes verticais:
Fi - isolamento pelo interior;
Fe - isolamento pelo exterior;
Fr - isolamento repartido ou isolante na caixa de ar de paredes duplas;
G) Ligação da fachada com caixa de estore:
Gi - isolamento pelo interior;
Ge - isolamento pelo exterior;
Gr - isolamento repartido ou isolante na caixa de ar de paredes duplas;
H) Ligação da fachada com padieira, ombreira ou peitoril:
Hi - isolamento pelo interior;
He - isolamento pelo exterior;
Hr - isolamento repartido ou isolante na caixa de ar de paredes duplas.
Nos quadros seguintes quantificam-se os valores de (psi) para as situações mais correntes de pontes térmicas lineares. Nos casos de pontes térmicas lineares não consideradas nesses quadros pode utilizar-se um valor convencional de (psi) = 0,5 W/m . ºC.
Não se contabilizam pontes térmicas lineares ((psi) = 0) nos seguintes casos:
Paredes interiores intersectando a cobertura e pavimentos, quer sobre o exterior quer sobre espaços não úteis (locais não aquecidos);
Paredes interiores separando um espaço útil de um espaço não útil adjacente desde que (tau) (menor que) 0,7.
A) Ligação da fachada com pavimentos térreos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
B) Ligação da fachada com pavimentos sobre locais não aquecidos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
C) Ligação da fachada com pavimentos intermédios
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
D) Ligação da fachada com cobertura inclinada ou terraço
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
E) Ligação da fachada com varanda
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
F) Ligação entre duas paredes verticais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
G) Ligação da fachada com caixa de estore
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
H) Ligação fachada/padieira ou peitoril
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
Em paredes duplas considera-se que há continuidade do isolante térmico quando este for complanar com a caixilharia.
Da TABELA IV.4 à TABELA IV.7
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
ANEXO V — Método de cálculo das necessidades de arrefecimento
1 - Justificação da metodologia de cálculo. - As necessidades nominais de arrefecimento de uma fracção autónoma de um edifício são a energia útil que é necessário retirar-lhe para manter permanentemente no seu interior a temperatura de referência definida no artigo 14.º deste Regulamento durante toda a estação convencional de arrefecimento, isto é, nos meses de Junho a Setembro, inclusive. Este valor não representa necessariamente o consumo real dessa zona do edifício, já que, em geral, os seus ocupantes não impõem permanentemente situações exactamente iguais às de referência, podendo mesmo ocorrer diferenças substanciais por excesso ou por defeito entre as condições reais de funcionamento e as admitidas ou convencionadas como de referência para efeitos deste Regulamento.
No entanto, mais do que um método de prever necessidades energéticas reais de um edifício (ou de uma fracção autónoma de um edifício), o valor das necessidades nominais, calculado para condições de referência, constitui uma forma objectiva de comparar edifícios desde a fase do licenciamento, do ponto de vista do comportamento térmico: quanto maior for o seu valor mais quente é o edifício no Verão ou mais energia é necessário consumir para o arrefecer até atingir uma temperatura confortável.
O cálculo preciso das necessidades de arrefecimento de um espaço, dada a natureza altamente dinâmica dos fenómenos térmicos em causa, só é possível por meio de simulação dinâmica detalhada. Este tipo de metodologia é exigido no caso do regulamento dos sistemas de climatização (RSECE), mas a sua complexidade é considerada indesejável para o RCCTE, pelo que, neste Regulamento, se utiliza uma metodologia simplificada de cálculo, devidamente validada ao nível europeu, que produz resultados com a aproximação suficiente adequada aos objectivos do RCCTE.
Esta metodologia é complementar à adoptada para o cálculo dos ganhos úteis durante o período de aquecimento (anexo IV, n.º 4.4). Enquanto que, no Inverno, os ganhos úteis contabilizados são aqueles que não provocam o sobreaquecimento do espaço interior, os ganhos não úteis são, precisamente, os que provocam as necessidades de arrefecimento durante o Verão. Portanto, basta aplicar a mesma metodologia descrita no anexo IV para o cálculo da fracção dos ganhos internos e solares úteis, devidamente adaptada às condições interiores e exteriores de Verão, e afectando os ganhos totais no Verão, isto é, os ganhos internos, solares e através da envolvente opaca e transparente, do factor (1 - (eta)) definido no referido n.º 4.4 do anexo IV, obtendo-se assim as necessidades nominais anuais de arrefecimento do edifício ou fracção autónoma.
2 - Metodologia de cálculo:
2.1 - Equação de base. - As necessidades nominais de arrefecimento de um edifício ou fracção autónoma (Nv(índice c)) são calculadas pela expressão seguinte:
Nv(índice c) = Q(índice g) . (1 - (eta))/Ap
em que:
Q(índice g) são os ganhos totais brutos do edifício ou fracção autónoma;
(eta) é o factor de utilização dos ganhos (n.º 4.4 do anexo IV);
A(índice p) é a área útil de pavimento.
Os ganhos totais brutos são obtidos pela soma das seguintes parcelas:
As cargas individuais devidas a cada componente da envolvente, devidas aos fenómenos combinados da diferença de temperatura interior-exterior e da incidência da radiação solar (Q(índice 1));
As cargas devidas à entrada da radiação solar através dos envidraçados (Q(índice 2));
As cargas devidas à renovação do ar (Q(índice 3));
As cargas internas, devidas aos ocupantes, aos equipamentos e à iluminação artificial (Q(índice 4)).
2.2 - Ganhos pela envolvente. - Os ganhos através da envolvente opaca exterior resultam dos efeitos combinados da temperatura do ar exterior e da radiação solar incidente. Para o seu cálculo adopta-se uma metodologia simplificada baseada na «temperatura ar-Sol», que se traduz, para cada orientação, na seguinte equação:
Q(índice opaco) = U . A . ((teta)(índice ar-sol) - (teta)(índice i)) = U . A . ((teta)(índice atm) + (alfa) . G/h(índice e) - (teta)(índice i)) [W]
em que:
U - coeficiente de transmissão térmica superficial do elemento da envolvente (em W/m2);
A - área do elemento da envolvente (em m2);
(teta)(índice ar-Sol) - temperatura ar-Sol (ºC);
(teta)(índice i) - temperatura do ambiente interior (ºC);
(teta)(índice atm) - temperatura do ar exterior (ºC);
(alfa) - coeficiente de absorção (para a radiação solar) da superfície exterior da parede (quadro V.5);
G - intensidade de radiação solar instantânea incidente em cada orientação (em W/m2);
h(índice e) - condutância térmica superficial exterior do elemento da envolvente, que toma o valor de 25 W/m2 . ºC.
Esta equação pode também ser expressa através de:
Q(índice opaco) = U . A . ((teta)(índice atm) - (teta)(índice i)) + U . A . ((alfa) . G/h(índice e)) [W]
Em termos de toda a estação convencional de arrefecimento, Q(índice 1) é obtido pela integração dos ganhos instantâneos ao longo dos quatro meses em causa (122 dias), o que conduz à seguinte equação final:
Q(índice 1) = 2,928 U . A . ((teta)(índice m) - (teta)(índice i)) + U . A . ((alfa) . (Iota)r/h(índice e)) (kWh)
em que:
(teta)(índice m) - temperatura média do ar exterior na estação convencional de arrefecimento na zona climática de Verão onde se localiza o edifício (v. anexo III);
(Iota)r - intensidade média de radiação total incidente em cada orientação durante toda a estação de arrefecimento (v. anexo III).
Para este cálculo adoptam-se as condições ambientais de referência definidas pelo artigo 16.º deste Regulamento. A primeira parcela desta equação corresponde às perdas pela envolvente opaca e transparente devidas apenas à diferença de temperatura entre o interior e o exterior (folha de cálculo FC V.1a), enquanto a segunda corresponde aos ganhos solares através da envolvente opaca (FC V.1c).
2.3 - Ganhos pelos vãos envidraçados. - Para o cálculo dos ganhos solares através dos envidraçados (folha de cálculo FC V.1b) adoptar-se-á a mesma metodologia definida no anexo IV:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
O factor solar do envidraçado deve ser tomado com dispositivos de sombreamento móveis activados a 70%, ou seja, o factor solar do vão envidraçado é igual à soma de 30% do factor solar do vidro mais 70% do factor solar do vão envidraçado com a protecção solar móvel actuada, cujos valores são os indicados no quadro V.4.
São consideradas protecções ligeiramente transparentes as protecções com factor de transparência compreendido entre 5% e 15%, transparentes aquelas em que o factor de transparência está compreendido entre 15% e 25% e muito transparentes aquelas em que o factor de transparência é superior a 25%.
A cor da protecção é definida em função do coeficiente de reflexão da superfície exterior da protecção, complementar do coeficiente de absorção, encontrando-se no quadro V.5 a correspondência com algumas cores típicas, a título ilustrativo.
Do QUADRO V.1 ao QUADRO V.4
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
O quadro V.4 lista o factor solar ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf)) de vãos envidraçados com os dispositivos de protecção solar mais habituais nos quais são utilizados vidros incolores correntes. Caso sejam aplicados vidros especiais diferentes dos incolores correntes, o factor solar dos vãos envidraçados com dispositivos de protecção solar interiores ou com protecção exterior não opaca é obtido pelas equações 1 ou 2, consoante se trate de vãos com vidro simples ou vidro duplo. Caso exista uma protecção solar exterior opaca (tipo persiana), o valor do factor solar do vão com vidros especiais é obtido directamente do quadro V.4. Nos vãos protegidos por mais de uma protecção solar deve ser utilizada a equação 3 ou 4, considerando apenas as protecções solares existentes do lado exterior até ao interior até à primeira protecção solar opaca:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
Admitir-se-á também o método simplificado, tal como indicado para os ganhos solares na estação de aquecimento, correspondente à consideração de um envidraçado típico médio de cada fachada do edifício ou da fracção autónoma, conforme aplicável, desde que sejam todos semelhantes em termos de protecção solar e em que haja apenas diferenças derivadas da sua localização na fachada.
QUADRO V.5
Cor da superfície exterior da protecção solar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
2.4 - Perdas por ventilação. - A metodologia de cálculo é igual à indicada no n.º 3 do anexo IV. Na realidade, dado que a temperatura média exterior durante toda a estação de arrefecimento (anexo III) é sempre inferior à temperatura interior de referência, a ventilação é, em média, uma perda, pelo que é contabilizada na folha de cálculo FC V.1a:
Q(índice 3) = 2,928 (0,34 . R(índice ph) . A(índice p) P(índice d)) ((teta)(índice m) - (teta)(índice i)) (kWh)
2.5 - Ganhos internos. - A metodologia de cálculo é igual à indicada no n.º 4.2 do anexo IV (folha de cálculo FC V.1d).
Q(índice i) = 2,928 . q(índice i) . A(índice p) (kWh)
3 - Folhas de cálculo. - O método de cálculo descrito neste anexo está organizado, para sistematização da forma de apresentação de resultados, nas folhas de cálculo FC V.1 a FC V.5 que se seguem.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
ANEXO VI — Método de cálculo das necessidades de energia para preparação da água quente sanitária
1 - Necessidades de energia para preparação das águas quentes sanitárias (Nac). - Para efeitos regulamentares, as necessidades anuais de energia útil para preparação de água quente sanitária (AQS) (Nac) são calculadas através da seguinte expressão:
Nac = (Q(índice a)/(eta)(índice a) - E(índice solar) - E(índice ren))/A(índice p)
em que:
Q(índice a) é a energia útil despendida com sistemas convencionais de preparação de AQS;
(eta)(índice a) é a eficiência de conversão desses sistemas de preparação de AQS;
E(índice solar) é a contribuição de sistemas de colectores solares para o aquecimento de AQS;
E(índice ren) é a contribuição de quaisquer outras formas de energias renováveis (solar fotovoltaica, biomassa, eólica, geotérmica, etc.) para a preparação de AQS, bem como de quaisquer formas de recuperação de calor de equipamentos ou de fluidos residuais;
A(índice p) é a área útil de pavimento.
A forma de cálculo de cada uma das parcelas da expressão anterior é apresentada nos números seguintes.
2 - Energia despendida com sistemas convencionais de preparação de AQS (Q(índice a)). - A energia despendida com sistemas convencionais utilizados na preparação das AQS durante um ano (Q(índice a)) é dada pela expressão seguinte:
Q(índice a) = (M(índice AQS) . 4187 . (Delta)T . n(índice d))/(3600000) (kWh/ano)
em que:
M(índice AQS) é o consumo médio diário de referência de AQS;
(Delta)T é o aumento de temperatura necessário para preparar as AQS;
n(índice d) representa o número anual de dias de consumo de AQS.
2.1 - Consumo médio diário de referência (M(índice AQS)). - Nos edifícios residenciais, o consumo médio diário de referência (M(índice AQS)) é dado pela expressão:
M(índice AQS) = 40 l x número de ocupantes
sendo o número convencional de ocupantes de cada fracção autónoma definido no quadro VI.1.
QUADRO VI.1
Número convencional de ocupantes em função da tipologia da fracção autónoma
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
Admite-se que os edifícios de serviços sujeitos ao RCCTE são pequenos consumidores de AQS, sendo o respectivo consumo total diário (M(índice AQS)), de 100 l. Todavia, são aceites outros valores (incluindo um valor nulo) devidamente justificados pelo projectista e aceites pela entidade licenciadora.
2.2 - Aumento de temperatura ((Delta)T). - O aumento de temperatura ((Delta)T) necessário à preparação das AQS toma o valor de referência de 45ºC. Este valor considera que a água da rede pública de abastecimento é disponibilizada a uma temperatura média anual de 15ºC e que deve ser aquecida à temperatura de 60ºC.
2.3 - Número anual de dias de consumo de AQS (n(índice d)). - O número anual de dias de consumo de AQS (n(índice d)) depende do período convencional de utilização dos edifícios e é indicado no quadro VI.2.
QUADRO VI.2
Número anual de dias de consumo de AQS
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
3 - Eficiência de conversão do sistema de preparação das AQS ((eta)(índice a)). - A eficiência de conversão do sistema de preparação das AQS ((eta)(índice a)), é definida pelo respectivo fabricante com base em ensaios normalizados, podendo ser utilizados os seguintes valores de referência na ausência de informação mais precisa:
Termoacumulador eléctrico com pelo menos 100 mm de isolamento térmico - 0,95;
Termoacumulador eléctrico com 50 mm a 100 mm de isolamento térmico - 0,90;
Termoacumulador eléctrico com menos de 50 mm de isolamento térmico - 0,80;
Termoacumulador a gás com pelo menos 100 mm de isolamento térmico - 0,80;
Termoacumulador a gás com 50 mm a 100 mm de isolamento térmico - 0,75;
Termoacumulador a gás com menos de 50 mm de isolamento térmico - 0,70;
Caldeira mural com acumulação com pelo menos 100 mm de isolamento térmico - 0,87;
Caldeira mural com acumulação com 50 mm a 100 mm de isolamento térmico - 0,82;
Caldeira mural com acumulação com menos de 50 mm de isolamento térmico - 0,65;
Esquentador a gás - 0,50.
Os valores de (eta)(índice a) devem ser diminuídos de 0,10 se as redes de distribuição de água quente internas à fracção autónoma não forem isoladas com pelo menos 10 mm de isolamento térmico (ou resistência térmica equivalente da tubagem respectiva).
Para outros sistemas de preparação de AQS, nomeadamente sistemas centralizados comuns a várias fracções autónomas de um mesmo edifício, recurso a redes urbanas de aquecimento, etc., a eficiência deve ser calculada e demonstrada caso a caso pelo projectista, sendo aplicáveis nos ramais principais de distribuição de água quente exteriores às fracções autónomas os requisitos de isolamento térmico especificados na regulamentação própria aplicável a este tipo de sistemas (RSECE).
Caso não esteja definido, em projecto, o sistema de preparação das AQS, considera-se que a fracção autónoma vai dispor de um termoacumulador eléctrico com 5 cm de isolamento térmico ((eta)(índice a) = 0,90) em edifícios sem alimentação de gás ou um esquentador a gás natural ou GPL ((eta)(índice a) = 0,50) quando estiver previsto o respectivo abastecimento.
4 - Contribuição de sistemas solares de preparação de AQS (E(índice solar)). - A contribuição de sistemas de colectores solares para o aquecimento da AQS (E(índice solar)) deve ser calculada utilizando o programa SOLTERM do INETI. A contribuição de sistemas solares só pode ser contabilizada, para efeitos deste Regulamento, se os sistemas ou equipamentos forem certificados de acordo com as normas e legislação em vigor, instalados por instaladores acreditados pela DGGE e, cumulativamente, se houver a garantia de manutenção do sistema em funcionamento eficiente durante um período mínimo de seis anos após a instalação.
5 - Contribuição de outros sistemas de preparação de AQS (E(índice ren)). - A contribuição de quaisquer outras formas de energias renováveis (E(índice ren)) (solar fotovoltaica, biomassa, eólica, geotérmica, etc.) para a preparação de AQS, bem como de quaisquer formas de recuperação de calor, de equipamentos ou de fluidos residuais, deve ser calculada com base num método devidamente justificado e reconhecido e aceite pela entidade licenciadora.
ANEXO VII — Quantificação dos parâmetros térmicos
1 - Cálculo do coeficiente de transmissão térmica (U):
1.1 - Princípio de cálculo. - O coeficiente de transmissão térmica (U) de elementos constituídos por um ou vários materiais, em camadas de espessura constante, é calculado pela seguinte fórmula:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
Tratando-se de camadas de materiais homogéneos, a resistência térmica, Rj é calculada como sendo o quociente entre a espessura da camada j, d(índice j) (m), e o valor de cálculo da condutibilidade térmica do material que a constitui, (lambda)(índice j) (W/m . ºC).
Para as camadas não homogéneas (alvenarias, lajes aligeiradas, espaços de ar, etc.) os valores das correspondentes resistências térmicas devem ser quer calculados de acordo com a metodologia estabelecida na norma europeia EN ISO 6946 quer obtidos directamente em tabelas. Os valores da condutibilidade térmica dos materiais correntes de construção e das resistências térmicas das camadas não homogéneas mais utilizadas constam da publicação do LNEC Coeficientes de Transmissão Térmica de Elementos da Envolvente dos Edifícios.
Os valores das resistências térmicas superficiais em função da posição do elemento construtivo e do sentido do fluxo de calor constam do quadro VII.l:
QUADRO VII.1
Resistências térmicas superficiais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
Os valores das resistências térmicas dos espaços de ar não ventilados e ventilados são tratados nos n.os 1.2.1 e 1.2.2 deste anexo, respectivamente.
A publicação do LNEC Coeficientes de Transmissão Térmica de Elementos da Envolvente dos Edifícios contém uma listagem extensa do valor dos coeficientes de transmissão térmica (U) dos elementos de construção mais comuns, obtidos segundo este método de cálculo.
Quando um edifício utilize uma solução construtiva não tabelada nessa publicação, o respectivo valor de U deve ser obtido usando os princípios de cálculo descritos nas normas europeias EN ISO 6946 e EN ISO 13789.
1.2 - Resistência térmica dos espaços de ar em elementos construtivos. - A resistência térmica de um espaço de ar (R(índice ar)) é considerada no cálculo do coeficiente de transmissão térmica se o espaço de ar:
Tiver espessura nominal superior a 5 mm, no caso de elementos prefabricados, e a 15 mm, no caso de elementos construtivos realizados em obra;
For delimitado por duas superfícies paralelas, com emitâncias iguais ou superiores a 0,8 (caso dos materiais correntes de construção) e perpendiculares à direcção do fluxo de calor;
Tiver uma espessura (na direcção do fluxo de calor) inferior a um décimo de qualquer das outras duas dimensões;
Não apresentar trocas de ar com o ambiente interior.
A caracterização do grau de ventilação dos espaços de ar faz-se da seguinte forma:
Para as paredes, a partir do quociente entre a área total de orifícios de ventilação (s), em milímetros quadrados, e o comprimento da parede (L), em metros;
Para as coberturas e elementos inclinados, a partir do quociente entre a área total de orifícios de ventilação (s), em milímetros quadrados, e a área do elemento em estudo (A), em metros quadrados.
1.2.1 - Resistência térmica de espaços de ar não ventilados. - No quadro VII.2 apresentam-se os valores da resistência térmica dos espaços de ar não ventilados, que devem ser adoptados para o cálculo do coeficiente de transmissão térmica, em função da posição e da espessura do espaço de ar, e do sentido do fluxo de calor:
QUADRO VII.2
Resistência térmica dos espaços de ar não ventilados
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
Um espaço de ar que tenha pequenas aberturas para o ambiente exterior pode também ser considerado não ventilado desde que:
Não exista uma camada de isolante térmico entre ele e o exterior;
As aberturas existentes não permitam a circulação de ar no interior do espaço de ar;
A relação s/L seja igual ou inferior a 500 mm2/m, no caso de paredes;
A relação s/A seja igual ou inferior a 500 mm2/m2, no caso de elementos horizontais (coberturas ou pavimentos) ou inclinados.
1.2.2 - Resistência térmica de espaços de ar ventilados - quando o elemento de construção incluir espaços de ar ventilados, o valor do seu coeficiente de transmissão térmica depende do grau de ventilação desses espaços.
Espaços de ar fracamente ventilados - um espaço de ar considera-se fracamente ventilado desde que:
A relação s/L seja superior a 500 mm2/m e igual ou inferior a 1500 mm2/m, no caso de paredes;
A relação s/A seja superior a 500 mm2/m2 e igual ou inferior a 1500 mm2/m2, no caso de elementos horizontais ou inclinados.
Nestes casos a resistência térmica do espaço de ar fracamente ventilado é metade do valor correspondente indicado na tabela VII.2.
Todavia, se a resistência térmica do elemento construtivo localizado entre o espaço de ar e o ambiente exterior for superior a 0,15 m2 . ºC/W a resistência térmica do espaço de ar deve tomar o valor de 0,15 m2 . ºC/W.
ii) Espaços de ar fortemente ventilados - um espaço de ar considera-se fortemente ventilado desde que:
A relação s/L seja superior a 1500 mm2/m, no caso de paredes;
A relação s/A seja superior a 1500 mm2/m2, no caso de elementos horizontais ou inclinados.
Nestes casos a resistência térmica do espaço de ar considera-se nula.
Para além disso, no cálculo do coeficiente de transmissão térmica (U) do elemento com um espaço de ar fortemente ventilado adoptam-se as seguintes convenções:
Não se considera a resistência térmica das camadas que se localizam entre o espaço de ar e o ambiente exterior;
A resistência térmica superficial exterior (R(índice se)) toma o valor correspondente da resistência térmica superficial interior (R(índice si)) indicado na tabela VII.1.
1.3 - Coeficiente de transmissão térmica de coberturas inclinadas sobre desvão. - No caso de coberturas inclinadas sobre desvão o cálculo é efectuado como se indica a seguir, consoante o desvão é habitado ou não.
Desvão habitado - neste caso o desvão habitado é considerado um espaço útil aquecido. A determinação das perdas térmicas correspondentes à cobertura é efectuada com base no coeficiente de transmissão térmica do elemento inclinado (vertentes) da cobertura, calculado como referido no n.º 1.1.
ii) Desvão não habitado (acessível ou não) - no caso dos desvãos não habitados, acessíveis ou não, eventualmente utilizados como zonas de arrecadação, técnicas ou similares, o desvão é considerado um espaço não aquecido, com uma temperatura interior de referência nas condições descritas no n.º 2.1 do anexo IV.
Para a determinação das perdas térmicas nestas situações procede-se ao cálculo, como referido no n.º 1.1, apenas do coeficiente de transmissão térmica do elemento que separa o espaço interior aquecido do desvão não habitado e tem-se em consideração o valor correspondente do coeficiente (tau) indicado na tabela IV.1 (v. anexo IV).
2 - Quantificação da inércia térmica interior ((Iota)(índice t)):
2.1 - Princípio de cálculo. - A inércia térmica interior de uma fracção autónoma é função da capacidade de armazenamento de calor que os locais apresentam e depende da massa superficial útil de cada um dos elementos da construção.
A massa superficial útil (M(índice si)) de cada elemento de construção interveniente na inércia térmica é função da sua localização no edifício e da sua constituição, nomeadamente do posicionamento e das características das soluções de isolamento térmico e de revestimento superficial. Podem ser definidos os casos genéricos representados na figura VII.1.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
EL1 - Elemento da envolvente exterior, elemento de construção em contacto com outra fracção autónoma ou com espaços não úteis.
Se estes elementos não possuem isolamento térmico, contabiliza-se metade da sua massa total (m(índice t)): M(índice si) = m(índice t)/2. No entanto, se existir um isolante térmico (material de condutibilidade térmica inferior a 0,065 W/m . ºC, com uma espessura que conduza a uma resistência térmica superior a 0,30 m2 . ºC/W), considera-se somente a massa situada do lado interior do isolamento térmico (m(índice i)): M(índice si) = m(índice i).
Os valores de M(índice si) nunca podem ser superiores a 150 kg/m2.
EL2 - Elementos em contacto com o solo.
Se estes elementos não possuem isolamento térmico, contabiliza-se uma massa M(índice si) de 150 kg/m2. Caso contrário, não se toma em consideração senão a massa interior ao isolamento térmico M(índice si) = m(índice i), sem ultrapassar o limite de 150 kg/m2.
EL3 - Elementos interiores da fracção autónoma em estudo (paredes e pavimentos interiores).
Considera-se a massa total do elemento M(índice si) = m(índice t), com o limite de 300 kg/m2.
Para os elementos de construção da envolvente da fracção autónoma em estudo em que o revestimento superficial interior apresente uma resistência térmica (R), compreendida entre 0,14 m2 . ºC/W e 0,3 m2 . ºC/W, a massa superficial útil (M(índice si)) deve ser reduzida (r) para 50% do valor calculado.
Para os elementos interiores à fracção autónoma em estudo, a massa M(índice si) é multiplicada por r = 0,75 ou 0,50, conforme o elemento tenha revestimento superficial com resistência térmica superior a 0,14 m2 . ºC/W numa ou em duas faces, respectivamente.
A título de exemplo, apresentam-se em seguida, ordens de grandeza da resistência térmica de alguns revestimentos correntes:
Parquet de madeira - R (igual ou menor que) 0,14 m2 . ºC/W;
Revestimento cerâmico - R (igual ou menor que) 0,14 m2 . ºC/W;
Alcatifa espessa com base de borracha - 0,14 (menor que) R (igual ou menor que) 0,30 m2 . ºC/W;
Soalho sobre laje com espaço de ar - 0,14 (menor que) R (igual ou menor que) 0,30 m2 . ºC/W;
Placas de gesso cartonado e espaço de ar - 0,14 (menor que) R (igual ou menor que) 0,30 m2 . ºC/W.
Nas figuras VII.2 a VII.6 exemplifica-se a forma de cálculo da massa superficial útil dos elementos mais comuns da envolvente em função da sua localização e da solução de isolamento térmico. A influência dos revestimentos superficiais deve ser considerada adicionalmente, conforme descrito no parágrafo anterior.
A) Paredes exteriores ou em contacto com o solo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
B) Coberturas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
C) Pavimentos exteriores, de separação com espaços não úteis ou em contacto com o solo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
D) Paredes de separação entre fracções autónomas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
E) Paredes e pavimentos interiores à fracção autónoma
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
2.2 - Cálculo da inércia térmica interior. - A massa superficial útil por metro quadrado de área de pavimento ((Iota)(índice t)) é então calculada pela seguinte expressão:
(Iota)(índice t) = (somatório)M(índice si)S(índice i)/A(índice p)
em que:
M(índice si) - massa superficial útil do elemento i (kg/m2);
S(índice i) - área da superfície interior do elemento i (m2);
A(índice p) - área útil de pavimento (m2).
O processo de cálculo está esquematizado no quadro VII.5.
As massas dos diferentes elementos de construção podem ser obtidas em tabelas técnicas ou nas seguintes publicações do LNEC: Caracterização Térmica de Paredes de Alvenaria - ITE 12 e Caracterização Térmica de Pavimentos Pré-Fabricados - ITE 11, ou ainda noutra documentação técnica disponível.
Nota. - As massas indicadas para pavimentos nas publicações do LNEC acima referidas correspondem aos pavimentos em tosco. As massas correspondentes aos revestimentos podem ser obtidas em tabelas técnicas.
QUADRO VII.5
Cálculo da inércia térmica interior ((Iota)(índice t))
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
Segundo o valor encontrado para (Iota)(índice t) definem-se três classes de inércia de acordo com o quadro VII.6.
QUADRO VII.6
Classe de inércia térmica interior
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
ANEXO VIII — Fichas para licenciamento ou autorização
Para requerer o licenciamento ou autorização de operações urbanísticas de edificação e o licenciamento ou autorização de utilização deve ser preenchido para cada edifício um conjunto de fichas, conforme o modelo anexo, juntamente com os documentos anexos nelas referidos:
Licença ou autorização de construção - fichas n.os 1 a 3;
Licença ou autorização de utilização - ficha n.º 4.
As habitações unifamiliares abrangidas pelo disposto no artigo 10.º deste Regulamento ficam dispensadas da apresentação da p. 2 da ficha n.º 1, bem como da ficha n.º 2, aquando do pedido de emissão de licença ou autorização de construção:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
Anexos:
1 - Certificado energético emitido por perito qualificado no âmbito do SCE, conforme o artigo 12.º, n.º 3.
2 - Termo de responsabilidade do técnico responsável pela direcção técnica da obra.
3 - Declaração de reconhecimento de capacidade profissional do técnico responsável pela construção do edifício, emitida pela respectiva associação profissional.
ANEXO IX — Requisitos mínimos de qualidade térmica para a envolvente dos edifícios
1 - Coeficientes de transmissão térmica máximos admissíveis. - Nenhum elemento da envolvente de qualquer edifício pode ter um coeficiente de transmissão térmica em zona corrente (U) superior ao valor correspondente no quadro IX.1.
QUADRO IX.1
Coeficientes de transmissão térmica superficiais máximos admissíveis de elementos opacos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
2 - Zonas não correntes da envolvente. - Nenhuma zona de qualquer elemento opaco da envolvente, incluindo zonas de ponte térmica plana, nomeadamente pilares, vigas, caixas de estore, pode ter um valor de U, calculado de forma unidimensional na direcção normal à envolvente, superior ao dobro do dos elementos homólogos (verticais ou horizontais) em zona corrente, respeitando sempre, no entanto, os valores máximos indicados no quadro IX.1.
3 - Factor solar máximo admissível. - Nenhum vão envidraçado da envolvente de qualquer edifício com área total superior a 5% da área útil de pavimento do espaço que serve, desde que não orientado a norte (entre noroeste e nordeste), pode apresentar um factor solar correspondente ao vão envidraçado com o(s) respectivo(s) dispositivo(s) de protecção 100% activo(s) que exceda os valores indicados no quadro IX.2.
QUADRO IX.2
Factores solares máximos admissíveis de vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
4 - Valores de referência para dispensa de verificação detalhada do RCCTE em habitações unifamiliares com área útil menor que A(índice mv). - Para serem dispensados de verificação detalhada dos requisitos deste Regulamento, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 8.º do Regulamento, os edifícios de habitação unifamiliar com área útil inferior a A(índice mv) devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
Nenhum elemento opaco da envolvente, em zona corrente, pode ter um coeficiente de transmissão térmica superior ao valor correspondente ao indicado no quadro IX.3, obedecendo também ao limite estabelecido pelo n.º 2 deste anexo em termos de valores locais para as zonas de ponte térmica plana;
As coberturas têm de ser de cor clara;
A inércia térmica do edifício tem de ser média ou forte;
A área dos vãos envidraçados não pode exceder 15% da área útil de pavimento do edifício;
Os vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem e não orientados no quadrante norte devem ter factores solares que não excedam os valores indicados no quadro IX.4.
QUADRO IX.3
Coeficientes de transmissão térmica de referência
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/04/067a00/24682513.pdf))
QUADRO IX.4
Factores solares máximos admissíveis em envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem
Zonas climáticas:
V(índice l) - 0,25;
V(índice 2) - 0,20;
V(índice 3) - 0,15.
Nota. - Estes valores do factor solar são correspondentes ao vão envidraçado com o(s) respectivo(s) dispositivo(s) de protecção 100% activo(s).
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