Portaria n.º 803/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 517/2002, de 30 de Abril, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2006-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 517/2002, de 30 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Clemente, município de Loulé, e na freguesia e município de São Brás de Alportel e desanexa outros sitos na freguesia de São Clemente, município de Loulé (processo n.º 2755-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 517/2002, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1173-R/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Vilarinhos a zona de caça associativa dos Vilarinhos (processo n.º 2755-DGRF), situada no município de Loulé.

A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 88 ha, e a desanexação de outros, com a área de 111,2920 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 517/2002, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1173-R/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Clemente, município de Loulé, com a área de 42 ha, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 46 ha, e desanexados outros sitos na freguesia de São Clemente, município de Loulé, com a área de 111,2920 ha, ficando a zona com a área total de 402 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/15500/57915792.pdf))

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