Portaria n.º 805/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Limãos, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2006-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Limãos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salselas, Vale da Porca, Morais e Vinhas, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 1676-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 640-C2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Limãos a zona de caça associativa de Limãos (processo n.º 1676-DGRF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1997 ha para 1886 ha por correcção da área social (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Limãos (processo n.º 1676-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salselas, Vale da Porca, Morais e Vinhas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1886 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/15500/57925793.pdf))

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