Portaria n.º 808/2006 — Extingue a zona de caça municipal de Alfamar, criada pela Portaria n.º 778/2003, de 11 de Agosto (processo n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal de Alfamar, criada pela Portaria n.º 778/2003, de 11 de Agosto (processo n.º 3330-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Alfamar a zona de caça associativa de Vale Decustas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 4375-DGRF)
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.º 778/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Alfamar (processo n.º 3330-DGRF), situada no município de Serpa, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alfamar.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Alfamar (processo n.º 3330-DGRF), criada pela Portaria n.º 778/2003, de 11 de Agosto.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Alfamar, com o número de pessoa colectiva 506020096, com sede na Rua do Rossio, 93, 7830 Serpa, a zona de caça associativa de Vale Decustas (processo n.º 4375-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 726 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/15500/57945794.pdf))
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