Portaria n.º 809/2006 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agrícola da Quinta do Salvador, Lda., a zona de caça turística de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agrícola da Quinta do Salvador, Lda., a zona de caça turística de Famão, Arraiolos e Payres, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca (processo n.º 4355-DGRF)
de 11 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável, à Sociedade Agrícola da Quinta do Salvador, Lda., com o número de pessoa colectiva 506441873 e sede na Quinta do Salvador, 2150 Golegã, a zona de caça turística de Famão, Arraiolos e Payres (processo n.º 4355-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 927 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/15500/57945795.pdf))
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