Portaria n.º 817/2006 — Altera o anexo II da Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril (confirma a menção «vinho regional» seguida da indicação…
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Altera o anexo II da Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril (confirma a menção «vinho regional» seguida da indicação geográfica «Algarve» para os vinhos de mesa tintos, brancos e rosados, ou rosés, que satisfaçam determinadas condições de produção)
de 16 de Agosto
A Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril, define as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características do Vinho Regional Algarve.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que disciplina o reconhecimento e a protecção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) utilizadas nos produtos do sector vitivinícola, veio substituir o Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto, que enquadrava o reconhecimento dos vinhos regionais.
A evolução e o progresso enológico da Região, com significativas áreas de vinha reestruturadas, bem como a necessidade de aumento da competitividade das empresas do sector num mercado crescentemente concorrencial, aconselham a actualização do conjunto de castas permitidas para a produção do Vinho Regional Algarve.
Assim:
Manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II da Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril, seja substituído pelo anexo da presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Julho de 2006.
ANEXO II — Castas aptas à produção de Vinho Regional Algarve
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/15700/58255826.pdf))
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