Portaria n.º 826/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Negraxa, Loba e outras, abrangendo vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Negraxa, Loba e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 793-DGRF)
de 17 de Agosto
Pela Portaria n.º 615-J4/91, de 8 de Julho, foi concessionada a José Carlos de Sousa Cabral Fialho, a zona de caça turística da Negraxa, Loba e outras (processo n.º 793-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 8 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça turística da Negraxa, Loba e outras (processo n.º 793-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 773 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.
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