Portaria n.º 83/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 969/99, de 30 de Outubro, um prédio rústico sito na freguesia…

Tipo Portaria
Publicação 2006-01-23
Última atualização 2007-11-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-11-26, Portaria n.º 1504/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 969/99, de 30 de Outubro, um prédio rústico sito na freguesia de Santo António das Areias, município de Marvão (processo n.º 2198-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Janeiro

Pela Portaria n.º 969/99, de 30 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Pombais a zona de caça associativa de Pombais (processo n.º 2198-DGRF), situada no município de Marvão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 75 ha.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 969/99, de 30 de Outubro, um prédio rústico sito na freguesia de Santo António das Areias, município de Marvão, com a área de 75 ha, ficando a mesma com a área total de 1022 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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