Declaração de Rectificação n.º 84/2006 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 217/2006, de 31 de Outubro, do Ministério da Economia e da Inovação, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 217/2006, de 31 de Outubro, do Ministério da Economia e da Inovação, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 31 de Outubro de 2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 217/2006, de 31 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 31 de Outubro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na alínea c) do artigo 30.º, onde se lê «nos termos do artigo 31.º» deve ler-se «nos termos do artigo 33.º».
2 - No n.º 2 do artigo 30.º-A, onde se lê «por portaria do membro do Governo responsável pala área do turismo» deve ler-se «por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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