Portaria n.º 844/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Peso e Crato e Mártires, município do Crato, e na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Peso, município do Crato, e na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide (processo n.º 1648-DGRF)
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 867/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 170/2000, de 22 de Março, foi concessionada à Associação da Coitadinha Ceiceira e anexas a zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão (processo n.º 1648-DGRF), situada nos municípios do Crato e de Castelo de Vide e não só do Crato, como referido nas portarias acima mencionadas, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão (processo n.º 1648-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Peso e Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 1823 ha, e na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide, com a área de 53 ha, o que perfaz um total de 1876 ha, o que exprime uma redução de 62 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Peso, município do Crato, com a área de 12 ha, e na freguesia de São João Baptista, município de Castelo de Vide, com a área de 1 ha, o que perfaz um total de 13 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1889 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/16100/60346034.pdf))
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