Portaria n.º 846/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro, abrangendo o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale do Bispo Cimeiro», sito na freguesia de Vale de Açor, município de Ponte de Sor (processo n.º 1623-DGRF)
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 696/2000, de 31 de Agosto, foi renovada até 13 de Julho de 2006 a zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo n.º 1623-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Vale do Bispo Cimeiro.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo n.º 1623-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale do Bispo Cimeiro», sito na freguesia de Vale de Açor, município de Ponte de Sor, com a área de 852 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.
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