Portaria n.º 858/2006 — Altera a denominação da entidade gestora da zona de caça turística da Herdade do Outeiro para Sociedade Agrícola dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a denominação da entidade gestora da zona de caça turística da Herdade do Outeiro para Sociedade Agrícola dos Zambozinos, S. A., mantendo-se inalterados o número de pessoa colectiva e a sede (processo n.º 3111-DGRF)
de 28 de Agosto
Pela Portaria n.º 1199/2002, de 2 de Setembro, foi concessionada até 29 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 3111-DGRF), situada nos municípios do Redondo e de Estremoz.
Verificou-se entretanto que a entidade concessionária da zona de caça acima referida procedeu à alteração da sua denominação social.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 3111-DGRF), face ao facto acima descrito, passe a denominar-se Sociedade Agrícola dos Zambozinos, S. A., mantendo-se inalterados o número de pessoa colectiva e a sede.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Agosto de 2006.
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