Portaria n.º 859/2006 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 880/2004, de 21 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Reguengos de Monsaraz…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 880/2004, de 21 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Reguengos de Monsaraz, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3687-DGRF)
de 28 de Agosto
Pela Portaria n.º 880/2004, de 21 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3687-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2733 ha e não de 2605 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Foram entretanto autorizados dois pedidos de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria n.º 880/2004, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2714 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Agosto de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/16500/62236224.pdf))
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