Portaria n.º 86/2006 — Fixa as tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 2006, bem como as rendas limite para…
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Fixa as tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 2006, bem como as rendas limite para vigorarem no mesmo período
de 24 de Janeiro
De acordo com o estabelecido na Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, importa proceder à fixação das tabelas do subsídio de renda e da renda limite para vigorarem durante o ano civil de 2006, uma vez publicados os coeficientes de correcção extraordinária das rendas a aplicar a partir de Janeiro do mesmo ano.
A metodologia utilizada para o cálculo do subsídio foi exactamente a mesma que a seguida em anos anteriores, tendo-se agora considerado os rendimentos de 2004 e as rendas corrigidas a partir de Janeiro de 2006.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, ouvidas as associações de inquilinos, nos termos e em execução do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, por força do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:
1.º As tabelas de subsídio da renda de casa para vigorarem no ano civil de 2006 são as que constam do anexo I.
2.º As rendas limite para vigorarem no mesmo período são as constantes do anexo II.
Em 22 de Dezembro de 2005.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO I — Tabela de subsídio de renda para 2006
(ver tabelas no documento original)
ANEXO II — Tabela de rendas limite para 2006
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