Resolução n.º 87/2006

Tipo Resolucao
Publicação 2006-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução SU-43/2006

Sob proposta da Escola de Engenharia;

Ouvida a Escola de Ciências;

Ouvido o conselho académico, nos termos do disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária em 13 de Março de 2006, aprova e, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:

1.º

Adequação do curso

A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Engenharia Mecânica, criada pela Portaria n.º 440/89, de 15 de Junho, e reestruturada pela resolução SU-31/98, de 26 de Outubro, em mestrado integrado em Engenharia Mecânica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

1 - O mestrado integrado em Engenharia Mecânica da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeu (ECTS).

2 - No ciclo de estudos referido no artigo 1.º é conferido o grau de licenciado aos alunos que tenham realizado 180 ECTS.

3.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso consta do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Precedências

As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.

7.º

Condições de acesso

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.

2 - Podem ainda ser admitidos no ciclo de estudos referido no n.º 1.º desta resolução os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior, sendo-lhes creditada neste ciclo de estudo a formação obtida no curso de licenciatura.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.

9.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007.

13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Engenharia Mecânica.

2 - Duração normal do curso - 10 semestres.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção dos graus:

Licenciatura - 180 ECTS;

Mestrado - 300 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... ECTS

Ciências de Base ... 30

Ciências de Engenharia ... 35

Ciências de Especialidade ... 180

Ciências Complementares ... 25

4.2 - Área científica optativa - Engenharia Mecânica - 30 ECTS.

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão os fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.

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