Portaria n.º 872-A/2006 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 62/2003, de 16 de Janeiro, que extingue a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios e…

Tipo Portaria
Publicação 2006-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 62/2003, de 16 de Janeiro, que extingue a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios e cria a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Agosto

Atendendo à necessidade de alargar as competências inerentes à Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, constituída pela Portaria n.º 62/2003, de 16 de Janeiro, torna-se necessário rever a sua composição.

Cumpre então alterar o n.º 2.º da referida portaria, no âmbito do qual se cria e estabelece a composição da Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º

O n.º 2.º da Portaria n.º 62/2003, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º ...

a)

Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, a presidir;

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

l)

...»

2.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 24 de Agosto de 2006.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).