Portaria n.º 873/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benafessim e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benafessim e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2435-DGRF)
de 31 de Agosto
Pela Portaria n.º 812/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 726/2005, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Benafessim e anexas, e não Associação de Caçadores de Benafessim e outras, com é referido na Portaria n.º 726/2005, de 25 de Agosto, a zona de caça associativa da Herdade de Benafessim e outras (processo n.º 2435-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 22 de Setembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benafessim e outras (processo n.º 2435-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora do Bispo, munícipio de Montemor-o-Novo, com a área de 660 ha, que exprime uma redução da área concessionada de 14 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 13 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade de Benafessim e outras após a sua renovação e a anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 673 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/16800/64186418.pdf))
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