Resolução n.º 88/2006

Tipo Resolucao
Publicação 2006-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução SU-35/2006

Sob proposta da Escola de Engenharia e ouvido o conselho académico, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade, o Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária, em 13 de Março de 2006, aprova e, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:

1.º

Adequação do curso

A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Engenharia Biomédica, criada pela resolução SU-1/01, de 29 de Janeiro, em mestrado integrado em Engenharia Biomédica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

1 - O mestrado integrado em Engenharia Biomédica da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeus (ECTS).

2 - No ciclo de estudos referido no n.º 1.º é conferido o grau de licenciado aos alunos que tenham realizado 180 ECTS.

3.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Precedências

As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.

7.º

Condições de acesso

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.

2 - Podem ainda ser admitidos no ciclo de estudos referido no n.º 1.º desta resolução os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior, sendo-lhes creditado neste ciclo de estudo a formação obtida no curso de licenciatura.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.

9.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007.

13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Engenharia Biomédica.

2 - Duração normal do curso - 10 semestres.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção dos graus de:

Licenciatura - 180 ECTS;

Mestrado - 300 ECTS.

4 - Licenciatura:

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... ECTS

Ciências Básicas ... 70

Ciências de Engenharia ... 20

Engenharia dos Materiais ... 20

Engenharia Informática ... 5

Engenharia Biomédica ... 15

Engenharia Química e Biológica ... 5

Engenharia Electrónica e Computadores ... 20

Engenharia Industrial e Sistemas ... 25

Mestrado:

4.2 - Ramo de Engenharia Clínica:

Áreas científicas obrigatórias:

Ciências Básicas ... 70

Ciências de Engenharia ... 20

Engenharia dos Materiais ... 22,5

Engenharia Informática ... 5

Engenharia Biomédica ... 20

Engenharia Química e Biológica ... 107,5

Engenharia Electrónica e Computadores ... 20

Engenharia Industrial e Sistemas ... 25

Ciências Político-Sociais e Humanas ... 5

Áreas científicas optativas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/08/156000000/1498914990.pdf))

4.3 - Ramo de Electrónica Médica - áreas científicas obrigatórias:

Ciências Básicas ... 70

Ciências de Engenharia ... 20

Engenharia dos Materiais ... 20

Engenharia Informática ... 5

Engenharia Biomédica ... 15

Engenharia Química e Biológica ... 5

Engenharia Electrónica e Computadores ... 135

Engenharia Industrial e Sistemas ... 25

Ciências Político-Sociais e Humanas ... 5

4.4 - Ramo de Biomateriais, Reabilitação e Biomecânica:

Áreas científicas obrigatórias:

Ciências Básicas ... 70

Ciências de Engenharia ... 20

Engenharia dos Materiais ... 95

Engenharia Informática ... 5

Engenharia Biomédica ... 25

Engenharia Química e Biológica ... 5

Engenharia Electrónica e Computadores ... 20

Engenharia Industrial e Sistemas ... 25

Ciências Político-Sociais e Humanas ... 5

Áreas científicas optativas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/08/156000000/1498914990.pdf))

4.5 - Ramo de Informática Médica:

Áreas científicas obrigatórias:

Ciências Básicas ... 70

Ciências de Engenharia ... 20

Engenharia dos Materiais ... 20

Engenharia Informática ... 120

Engenharia Biomédica ... 15

Engenharia Química e Biológica ... 5

Engenharia Electrónica e Computadores ... 20

Engenharia Industrial e Sistemas ... 25

Ciências Político-Sociais e Humanas ... 5

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão os fixados pelo conselho académico nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.

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