Portaria n.º 883/2006 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 193/2006, de 23 de Fevereiro, que concessiona à NABALCAÇA - Turismo Cinegético…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-01
Última atualização 2008-08-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-13, Portaria n.º 864/2008 — Anexa à zona de caça turística da Herdade dos Nabos vários prédio…

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 193/2006, de 23 de Fevereiro, que concessiona à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Nabos (processo n.º 4253-DGRF)

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de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 193/2006, de 23 de Fevereiro, foi concessionada à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Nabos (processo n.º 4253-DGRF), situada no município de Aljustrel.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 193/2006, de 23 de Fevereiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/16900/64936493.pdf))

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