Resolução n.º 89/2006

Tipo Resolucao
Publicação 2006-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução SU-56/2006

Sob proposta do Departamento Autónomo de Arquitectura;

Ouvida a Escola de Engenharia;

Ouvido o conselho académico, nos termos do disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária em 13 de Março de 2006, aprova, e, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:

1.º

Adequação do curso

A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Arquitectura, criada pela resolução SU-12/96, de 13 de Maio, em mestrado integrado em Arquitectura, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

1 - O mestrado integrado em Arquitectura, da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeu (ECTS).

2 - No ciclo de estudos referido no artigo 1.º é conferido o grau de licenciado aos alunos que tenham realizado 180 ECTS.

3.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso consta do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Precedências

As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo desta resolução.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.

3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.

7.º

Condições de acesso

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.

2 - Podem ainda ser admitidos no ciclo de estudos referido no n.º 1.º desta resolução os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior, sendo-lhes creditada neste ciclo de estudo a formação obtida no curso de licenciatura.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.

9.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2006-2007.

13 de Março de 2006. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Arquitectura.

2 - Duração normal do curso - 10 semestres.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção dos graus:

Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas - 180 ECTS;

Mestrado em Arquitectura - 300 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - 1.º ciclo - licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas:

Áreas científicas obrigatórias:

... ECTS

Ciências Sociais ... 6

Desenho ... 27

Engenharia Civil ... 25

História da Arquitectura ... 16

Projecto ... 75

Tecnologia ... 5

Teoria da Arquitectura ... 15

Território ... 11

4.2 - 2.º ciclo - mestrado integrado em Arquitectura:

Áreas científicas obrigatórias:

Ciências Sociais ... 9,75

Desenho ... 27

Engenharia Civil ... 47,5

História da Arquitectura ... 27,25

Projecto ... 105,83

Tecnologia ... 13,33

Teoria da Arquitectura ... 25,83

Território ... 23,50

Áreas científicas optativas:

Ciências Sociais ... 0,56

Desenho ... 2,22

Economia e Gestão ... 2,22

Engenharia Civil ... 7,22

Filosofia e Cultura ... 0,56

História da Arquitectura ... 0,56

Tecnologia ... 1,11

Teoria da Arquitectura ... 1,11

Território ... 4,44

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão os fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.

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